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Dúvidas Frequentes

As instruções e procedimentos para obtenção da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão na Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC) e disponíveis no sítio da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

É a sigla para a Carteira de Habilitação de Amador. É o documento que credencia o seu portador a conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional. A obtenção desse documento se faz por meio de treinamento prático e exame teórico.

Os amadores são distribuídos pelas seguintes categorias:

Veleiro (VLA) - Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

Motonauta (MTA) - Apto para conduzir moto aquática (o mesmo que jet-ski) nos limites da navegação interior.

Arrais-Amador (ARA) - Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

Mestre-Amador (MSA) - Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

Capitão-Amador (CPA) - Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem restrições de afastamento da costa, exceto moto aquática.

Navegação Interior - Para efeito da NORMAM-03/DPC, é a navegação realizada em águas consideradas abrigadas (área 1), tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais ou em áreas parcialmente abrigadas (área 2), onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

Navegação Costeira - Aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro dos limites de visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas (Habilitação mínima: Mestre-Amador).

Navegação Oceânica - Também definida como sem restrições geográficas, é a navegação realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos (Habilitação mínima: Capitão-Amador).

A nova regra, válida a partir de 02 de julho de 2012, exige para as categorias iniciais, quais sejam: Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador, que o interessado deverá comprovar ter realizado o treinamento prático por meio de Atestado de Treinamento, fornecido por um estabeleciento de treinamento náutico cadastrado para qualificação de amadores na condução exclusiva de embarcações de esporte e/ou recreio. De posse do Atestado de Treinamento e cópia de outros documentos pessoais, o interessado deverá procurar uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil para fazer sua inscrição, a fim de se submeter ao exame escrito.
Fonte: NORMAM-03/DPC

Para se submeter ao exame, a exigência é que o candidato tenha idade mínima de 18 anos e saíba ler e escrever. Exceto para a categoria de Veleiro que tem como idade mínima, 8 anos.

A prova para Motonuata será composta de duas etapas: A primeira etapa será constituída de treinamento em moto aquática, com um mínimo de três horas de aulas comprovadas. A segunda etapa será constituída de prova escrita com 20 questões tipo múltipla escolha e terá duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual de acertos igual ou superior a 50% (10 questões).
Fonte: NORMAM-03/DPC

A prova para Arrais-Amador será composta de duas etapas: A primeira etapa será constituída de treinamento em embarcação de esporte e/ou recreio, com um mínimo de seis horas de aulas comprovadas. A segunda etapa será constituída de prova escrita com 40 questões tipo múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual de acertos igual ou superior a 50% (20 questões).
Fonte: NORMAM-03/DPC

Nesse caso, o candidato deverá cumprir os mesmos requisitos de treinamento exigidos em moto aquática e em embarcações de esporte e/ou recreio. A segunda etapa será constituída somente de uma prova escrita de Arrais-Amador.
Fonte: NORMAM-03/DPC

O exame para Mestre-Amador constará de uma única prova escrita constituída de 40 questões tipo múltipla escolha e com duração máxima de três horas, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acertos igual a 50%.
Fonte: NORMAM-03/DPC

As Capitanias, Delegacias e Agências divulgarão o período de inscrições para a categoria de Capitão-Amador. Em princípio as inscrições serão feitas em todas essas Organizações Militares nos meses de janeiro e julho para exames a serem realizados respectivamente nos meses de abril e outubro do mesmo ano, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador. O exame constará de uma prova escrita contendo 40 questões tipo múltipla escolha, com a duração máxima de quatro horas. A prova possui valor máximo de 10,0 pontos, e será considerado aprovado o candidato que alcançar pelo menos cinco (5,0) pontos.
Fonte: NORMAM-03/DPC

Não. O que existe disponível é um modelo de requerimento que agilizará o processo de inscrição junto as Capitanias, Delegacias e Agências. Existe a necessidade do comparecimento do interessado ou de seu representante legal (munido de procuração), na Capitanias, Delegacias e Agências para a entrega dos documentos exigidos na Norma visando à inscrição do candidato. Ainda nesse contexto, existe a possibilidade do candidato emitir a Guia de Recolhimento (GRU), e apresentar com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).

Estes documentos somente poderão ser obtidos por intermédio de Entidades Náuticas e Amadores cadastrados nas Capitanias, Delegacias e Agências na área de jurisdição onde reside o interessado. Procure a Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima de sua localidade e se informe sobre as Entidades Náuticas e Amadores cadastrados para este fim.

O candidato reprovado poderá submeter-se a novo exame, em outra oportunidade, quando deverá renovar a taxa de inscrição.

A CHA possui validade em todo território nacional por um período de 10 anos a partir da data de sua emissão. Para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, a validade é de 5 anos a partir da data de sua emissão.

Não. O Atestado deverá ser confeccionado por médico com CRM válido, que comprove bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro da validade.

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